A CAMBRAZ - Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Alto Tietê é uma alternativa legal e legítima para a
solução de conflitos, que está habilitada pela Justiça Federal para homologar rescisões de contrato de trabalho.
Além de oferecer agilidade para as partes envolvidas, a CAMBRAZ estará colaborando com o Poder Judiciário, pois, a
cada acordo firmado tem-se um processo judicial a menos, diminuindo assim a carga de ações.
A Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Alto Tietê é uma alternativa legal e legítima para a solução de
conflitos, que está habilitada pela Justiça Federal para homologar rescisões de contrato de trabalho.
Além de oferecer agilidade para as partes envolvidas, a CAMBRAZ estará colaborando com o Poder Judiciário, pois,
a cada acordo firmado tem-se um processo judicial a menos, diminuindo assim a carga de ações.
É um procedimento extrajudicial de resolução e pacificação de controvérsias, regulado pela lei Federal
nº 9.307/96 e 13.140/15, que permite às partes, quando do surgimento de um litígio oriundo de um relação
contratual, a escolha de uma terceira pessoa, capaz, independente e imparcial, especialista no conflito em
questão, denominada Árbitro, pela Lei definido como “juiz de fato e de direito”, que terá, por função, resolver
o impasse surgido no contrato.
As sentenças proferidas pelo árbitro possuem a mesma eficácia (o mesmo valor) de uma sentença judicial,
constituindo título executivo judicial e não estão sujeitas à recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Lei, o procedimento arbitral terá sempre que respeitar os princípios do contraditório, da
igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e do seu livre convencimento.
As taxas cobradas pela Câmara são bem inferiores às custas despendidas nas ações que se processam perante a Justiça Comum, principalmente em função da multiplicidade de recursos desta, bem como da imprevisibilidade do término do processo.
A sentença proferida pelo árbitro é título executivo judicial, portanto, pode ser executada imediatamente, em caso de seu cumprimento.
Na CAMBRAZ os árbitros são profissionais especializados para julgar questões técnicas que necessitam do profundo domínio do assunto, podendo, assim, decidir com absoluto conhecimento da causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão.
Apenas as partes têm acesso aos atos do procedimento, diferente do Judiciário, onde o processo é publicado e seu conteúdo pode ser solicitado por qualquer cidadão.
Na arbitragem o prazo máximo estipulado por lei para apresentação da sentença é de 6 meses, se outro não for estipulado pelas próprias partes, em comum acordo.